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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5446, de 12 de outubro de 1989

Nº 5446/1989

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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL DE MATINA, com sede em Matina e foro na Comarca de Riacho de Santana.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL DE MATINA, com sede em Matina e foro na Comarca de Riacho de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior.

(d)LEI Nº 5.446 DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE PESSOAS CARENTES DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - AAPS-CA, com sede e foro na Cidade de Conceição do Almeida.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE PESSOAS CARENTES DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - AAPS-CA, com sede e foro na Cidade de Conceição do Almeida.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior

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