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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5445, de 12 de outubro de 1989

Nº 5445/1989

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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL POPULAR DE LAGUNA, com sede no Povoado de Laguna e foro na Comarca de Riacho de Santana.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL POPULAR DE LAGUNA, com sede no Povoado de Laguna e foro na Comarca de Riacho de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior.

(d)LEI Nº 5.445 DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES DE IPECAETÁ, com sede e foro no Município de Ipecaetá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES DE IPECAETÁ, com sede e foro no Município de Ipecaetá.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior

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