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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5443, de 12 de outubro de 1989

Nº 5443/1989

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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E CULTURAL DE TAPEROÁ, com sede e foro no Município de Taperoá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E CULTURAL DE TAPEROÁ, com sede e foro no Município de Taperoá.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior.

(d)LEI Nº 5.443 DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA DEUS, CARIDADE E AMOR, com sede e foro na Cidade de Ruy Barbosa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA DEUS, CARIDADE E AMOR, com sede e foro na Cidade de Ruy Barbosa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior

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