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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5442, de 12 de outubro de 1989

Nº 5442/1989

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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGEDO DE PAU D'ARCO, com sede no Município de Lapão e foro na Comarca de Irecê.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE LAGEDO DE PAU D'ARCO, com sede no Município de Lapão e foro na Comarca de Irecê.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior.

(d)LEI Nº 5.442 DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DA ESCOLINHA SÃO LÁZARO, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DA ESCOLINHA SÃO LÁZARO, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior

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