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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5441, de 12 de outubro de 1989

Nº 5441/1989

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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE AGUADA NOVA, com sede no Município de Lapão e foro na Comarca de Irecê.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE AGUADA NOVA, com sede no Município de Lapão e foro na Comarca de Irecê.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior.

(d)LEI Nº 5.441 DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública o GRUPO DE JOVENS DE MONTE SANTO, com sede e foro na Cidade de Monte Santo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO DE JOVENS DE MONTE SANTO, com sede e foro na Cidade de Monte Santo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior

Republicada por haver saído com incorreção. (Numerada como Lei nº 5.470/89).

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