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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 544, de 6 de março de 1953

Nº 544/1953

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Cria o município de Potiraguá, desmembrado do de Canavieiras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Potiraguá, desmembrado do de Canavieiras, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE MACARANI:

Começa no divisor de águas das bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, no ponto que defronta a nascente do Córrego Seco, segue por este divisor até defrontar a nascente do riacho do Caboclo; desce por este até sua foz no Córrego do Nado; por este abaixo até sua foz no Rio Pardo.

COM O MUNICÍPIO DE CANAVIEIRAS:

Começa na foz do Córrego do Nado no Rio Pardo, desce por este até a foz do Córrego do Surubim, no mesmo Rio Pardo, daí sobe o Córrego do Surubim até a sua nascente e daí em linha reta com direção norte sul até a linha que divide com o município de Belmonte.

COM O MUNICÍPIO DE BELMONTE:

Começa no ponto em que a reta com direção norte sul, que parte da nascente do Córrego do Surubim, corta o divisor de águas entre as bacias do rio Pardo e Jequitinhonha e segue pelo mesmo divisor até o ponto que defronta a nascente do Córrego Seco.

Art. 2.
- O município de Potiraguá será constituído de um só distrito, cujos limites são os do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Cruz

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