Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 543, de 6 de março de 1953
Nº 543/1953
Cria o Município de Sobrado, desmembrado do de Casa Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CASA NOVA:
Começa na foz do Riacho da Cruz das Almas, no Rio São Francisco e sobe por aquele até a foz do Riacho do Algodão; daí segue em linha reta até encontrar a foz do Riacho São José, no Riacho do Ouricuri; daí sobe pelo Riacho São José até a sua nascente e daí em linha reta na direção norte até alcançar a linha limite interestadual, com o Estado do Piauí, no divisor da Serra dos Dois Irmãos.
COM O ESTADO DO PIAUÍ:
Começa no divisor geral entre as bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba, na Serra dos Dois Irmãos, no ponto do extremo da reta tirada da nascente do Riacho São José na direção norte e daí continua pela linha divisória interestadual até o ponto de encontro com o divisor de águas da Serra das Marrecas.
COM O ESTADO DE PERNAMBUCO:
Começa na Serra dos Dois Irmãos, no divisor geral entre as bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba, onde encontra o divisor de águas da Serra das Marrecas e segue pela linha divisória interestadual até alcançar o Rio São Francisco, logo abaixo da Cachoeira do Sobradinho, no marco no lugar Pau da História ou da Arara.
COM O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO:
Começa no marco no lugar Pau da História ou da Arara, na margem esquerda do Rio São Francisco e sobe pelo talvegue deste até encontrar a foz do Riacho da Cruz das Almas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Cruz