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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 543, de 6 de março de 1953

Nº 543/1953

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Cria o Município de Sobrado, desmembrado do de Casa Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Sobrado, desmembrado do de Casa Nova com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE CASA NOVA:

Começa na foz do Riacho da Cruz das Almas, no Rio São Francisco e sobe por aquele até a foz do Riacho do Algodão; daí segue em linha reta até encontrar a foz do Riacho São José, no Riacho do Ouricuri; daí sobe pelo Riacho São José até a sua nascente e daí em linha reta na direção norte até alcançar a linha limite interestadual, com o Estado do Piauí, no divisor da Serra dos Dois Irmãos.

COM O ESTADO DO PIAUÍ:

Começa no divisor geral entre as bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba, na Serra dos Dois Irmãos, no ponto do extremo da reta tirada da nascente do Riacho São José na direção norte e daí continua pela linha divisória interestadual até o ponto de encontro com o divisor de águas da Serra das Marrecas.

COM O ESTADO DE PERNAMBUCO:

Começa na Serra dos Dois Irmãos, no divisor geral entre as bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba, onde encontra o divisor de águas da Serra das Marrecas e segue pela linha divisória interestadual até alcançar o Rio São Francisco, logo abaixo da Cachoeira do Sobradinho, no marco no lugar Pau da História ou da Arara.

COM O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO:

Começa no marco no lugar Pau da História ou da Arara, na margem esquerda do Rio São Francisco e sobe pelo talvegue deste até encontrar a foz do Riacho da Cruz das Almas.

Art. 2.
- O Município de Sobrado terá dois distritos: o de Sobrado (sede) e o de Luiz Viana.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Cruz

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