Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 542, de 4 de março de 1953
Nº 542/1953
Cria o município de Pindobassú, desmembrado do de Campo Formoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO:
Começa no ponto que marca a meia distância entre o Morro do Lagarto e Caldeirão do Mulato, daí em reta, até o pontilhão da Estrada de Ferro Leste Brasileiro sobre o Rio Aipim; daí em reta até a queda inferior da Cachoeira do Apertado; daí pelo talvegue do Aipim até sua nascente, no seu braço direito; daí em reta até a nascente do Rio Itapicurú Assú e por este abaixo até a foz do Riacho Papagaio.
COM O MUNICÍPIO DE SAÚDE:
Começa na foz do Riacho Papagaio, no Rio Itapicurú Assú e desce pelo talvegue deste até a confluência do Riacho Caldeirão.
COM O MUNICÍPIO DE ITIÚBA:
Começa na foz do Riacho Caldeirão, no Rio Itapicurú Assú e daí em reta até o marco Boa Vista, na margem do Riacho Coité.
COM O MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM:
Começa no marco Boa Vista, na margem do Riacho Coité; daí em reta até o Morro do Lagarto; daí em reta até a meia distância entre este Morro e o Povoado de Caldeirão do Mulato.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz