Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 541, de 4 de março de 1953
Nº 541/1953
Considera feriado estadual o dia 05 de março de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado feriado nas repartições públicas, colégios e escolas estaduais o dia 05 de março de 1953, em homenagem à chegada do Primeiro Cardeal da Bahia, D. Augusto Cardeal da Silva.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz