Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5403, de 12 de outubro de 1989
Nº 5403/1989
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS POBRES DE MARACÁS, com sede e foro no Município de Maracás.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS BAIRROS POBRES DE MARACÁS, com sede e foro no Município de Maracás.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de outubro de 1989.
JOSÉ AMANDO
Jutahy Magalhães Júnior.