Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 540, de 24 de fevereiro de 1953
Nº 540/1953
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do imposto de transmissão de propriedade, à Fundação Escola Politécnica da Bahia, para a aquisição dos imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder isenção do imposto de transmissão de propriedade à Fundação Escola Politécnica da Bahia, para a aquisição de dois prédios na Avenida Sete de Setembro, nºs 73 e 75, nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro