Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 54, de 26 de dezembro de 1947
Nº 54/1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$7.356,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da quantia de sete mil trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros e quarenta centavos (Cr$7.356,40), para atender ao pagamento de diárias relativas ao período de 14 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1942, a que tem direito o Sr. Edílio Alves Lima, Escriturário - referência 9 - da Viação Bahiana do São Francisco, servindo, naquele período, à Navegação Bahiana, conforme Portaria nº 444, de 26 de dezembro de 1940.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta dos recursos provenientes do excesso da arrecadação prevista para o corrente exercício.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1947.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Arnaldo Pimenta da Cunha
João da Costa Pinto Dantas Junior