Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 54, de 26 de dezembro de 1947

Nº 54/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$7.356,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da quantia de sete mil trezentos e cinqüenta e seis cruzeiros e quarenta centavos (Cr$7.356,40), para atender ao pagamento de diárias relativas ao período de 14 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1942, a que tem direito o Sr. Edílio Alves Lima, Escriturário - referência 9 - da Viação Bahiana do São Francisco, servindo, naquele período, à Navegação Bahiana, conforme Portaria nº 444, de 26 de dezembro de 1940.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente Lei, correrá por conta dos recursos provenientes do excesso da arrecadação prevista para o corrente exercício.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1947.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Arnaldo Pimenta da Cunha

João da Costa Pinto Dantas Junior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo