Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5373, de 11 de outubro de 1989
Nº 5373/1989
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários dos servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e serventuários da Justiça do foro judicial e extrajudicial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os vencimentos e salários dos servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e serventuários da Justiça do foro Judicial e extrajudicial, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 01 de outubro de 1989.
Art. 2.
- Aplicam-se aos proventos do pessoal inativo das categorias beneficiadas por esta Lei o mesmo percentual de reajuste e vigência mencionados no artigo 1º.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Judiciário autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de outubro de 1989.
JOSÉ AMANDO
Rubens Vaz da Costa
Jairo Simões