Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5372, de 11 de outubro de 1989
Nº 5372/1989
Majora os vencimentos e salários do pessoal do magistério público estadual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam majorados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de outubro de 1989, os vencimentos e os salários do pessoal do magistério público estadual, bem como os proventos dos inativos.
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de outubro de 1989.
JOSÉ AMANDO
Antonio Carlos da Silva Barreto
Joir Brasileiro
Rubens Vaz da Costa
Jairo Simões