Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 537, de 16 de janeiro de 1953
Nº 537/1953
Autoriza a abertura de um crédito extraordinário, até o limite de Cr$70.000,00 para reconstrução do açude de "Tancão do Caetitú", no município de Condeúba, distritos de Tremedal e Caraíbas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de setenta mil cruzeiros (Cr$70.000,00), destinado à reconstrução do açude "Tancão do Caetitú", no distrito de Tremedal, município de Condeúba.
Art. 2.
- O auxílio previsto no artigo anterior será distribuído à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, à qual competirá a execução e fiscalização das obras necessárias.
Art. 3.
- Os recursos para financiamento da presente Lei serão os constantes da verba 408-4-12 do Orçamento do Estado para o exercício de 1953.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro