Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 536, de 16 de janeiro de 1953
Nº 536/1953
Abre um crédito extraordinário de 300 mil cruzeiros para atender às vítimas das inundações nos municípios de Nazaré, Cachoeira e S. Félix.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto um crédito extraordinário na importância de trezentos mil cruzeiros para atender às vítimas das inundações nos municípios de Nazaré, Cachoeira e S. Félix.
Art. 2.
- Os auxílios provenientes do presente crédito poderão ser concedidos em dinheiro, gêneros ou medicamentos, através uma comissão local composta do Juiz de Direito, Prefeito e representantes da Câmara de Vereadores.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro