Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5351, de 10 de outubro de 1989
Nº 5351/1989
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA, com sede em Santa cruz da Vitória e foro na Comarca de Ibicaraí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SANTA CRUZ DA VITÓRIA, com sede em Santa Cruz da Vitória e foro na Comarca de Ibicaraí.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de outubro de 1989.
JOSÉ AMANDO
Jutahy Magalhães Júnior