Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5349, de 10 de outubro de 1989

Nº 5349/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA ILHA DA CHAMPRONA, com sede no Povoado da Ilha de Champrona e foro na Comarca de Xique-Xique.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA ILHA DA CHAMPRONA, com sede no Povoado da Ilha de Champrona e foro na Comarca de Xique-Xique.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.