Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5342, de 5 de outubro de 1989
Nº 5342/1989
Cria, no quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, os cargos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, vinculados à Polícia Civil da Bahia, mais 08 (oito) cargos de Delegado Regional, símbolo NH-3, para provimento nas Divisões Regionais de Polícia sediadas em Ipiaú, Cruz das Almas, Camacã, Xique-Xique, Ribeira do Pombal, Teixeira de Freitas, Guanambi e Riachão do Jacuípe e privativos de Delegados de carreira.
Art. 2.
- As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de outubro de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior