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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 534, de 9 de janeiro de 1953

Nº 534/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre um crédito extraordinário de 300 mil cruzeiros, para atender às vítimas das inundações nos municípios de Nazaré, Cachoeira e São Félix.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito extraordinário na importância de trezentos mil cruzeiros, para atender às vítimas das inundações nos municípios de Nazaré, Cachoeira e S. Félix.
Art. 2.
- Os auxílios provenientes do presente crédito poderão ser concedidos em dinheiro, gêneros ou medicamentos, através uma comissão local composta do Juiz de Direito, Prefeito e representantes da Câmara de Vereadores.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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