Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5339, de 22 de setembro de 1989

Nº 5339/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CLUBE DAS MÃES, com sede e foro no município de Santa Cruz da Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CLUBE DAS MÃES, com sede e foro no município de Santa Cruz da Vitória - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de setembro de 1989.

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.