Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5334, de 22 de setembro de 1989
Nº 5334/1989
Declara de utilidade pública o CLUBE DE MÃES UNIÃO TUPINENSE, com sede em Boa Vista do Tupim e foro na Cidade de Itaberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES UNIÃO TUPINENSE, com sede em Boa Vista do Tupim e foro na cidade de Itaberaba - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de setembro de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior