Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 530, de 20 de dezembro de 1952
Nº 530/1952
Institui pensão especial a favor dos filhos do Dr. José Borba e D. Judite Guimarães Borba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Estado pagará, a contar de outubro de 1951, uma pensão mensal de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) a cada filho menor do Dr. José Borba e D. Judite Guimarães Borba.
Parágrafo único- Os beneficiados perderão direito à pensão fixada neste artigo, quando atingida a maioridade.
Art. 2.
- Para ocorrer à despesa consequente a presente lei, no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de setenta e dois mil cruzeiros (Cr$72.000,00), saindo o mesmo por conta da verba 408-4-I-12, do orçamento vigente, consignando os orçamentos futuros as necessárias dotações para tal fim.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro