Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5298, de 22 de setembro de 1989
Nº 5298/1989
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO JACOBINA I, com sede e foro na cidade de Jacobina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJUNTO JACOBINA I, com sede e foro na cidade de Jacobina - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de setembro de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior