Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5289, de 22 de setembro de 1989
Nº 5289/1989
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL JOAQUIM DOS SANTOS - ABMJS, com sede no Povoado de Poço do Juá, Município de Serra Dourada e foro na Comarca de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL JOAQUIM DOS SANTOS - ABMJS, com sede no Povoado de Poço do Juá, Município de Serra Dourada e foro na Comarca de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de setembro de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior