Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5286, de 22 de setembro de 1989
Nº 5286/1989
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PALMAS DE MONTE ALTO, com sede e foro na cidade de Palmas de Monte Alto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PALMAS DE MONTE ALTO, com sede e foro na cidade de Palmas de Monte Alto - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de setembro de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior