Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5281, de 22 de setembro de 1989

Nº 5281/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA, com sede e foro no município de Teixeira de Freitas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA, com sede e foro no município de Teixeira de Freitas - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de setembro de 1989.

NILO COELHO

Governador

Jutahy Magalhães Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.