Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5280, de 22 de setembro de 1989
Nº 5280/1989
Considera de utilidade pública a INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ, com sede e foro na cidade de Maracás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL ESPÍRITA CAMINHO DA LUZ, com sede e foro na cidade de Maracás - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de setembro de 1989.
NILO COELHO
Governador
Jutahy Magalhães Júnior