Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 528, de 18 de dezembro de 1952
Nº 528/1952
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o exercício de 1953 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Laurindo de Oliveira Regis Filho
Jayme Baleeiro
TABELA Nº 1
3 - Coronéis
TABELA Nº 2
1 - Auditor
1 - Promotor
1 - Substituto de Auditor
1 - Advogado
1 - Escrivão
1 - Oficial de Justiça
1 - Auxiliar de Odontologia
4 - Internos
9 - Artífices mensalistas
5 - Auxiliares de Portaria.