Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5277, de 22 de setembro de 1989

Nº 5277/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ORFANATO LAR DA CRIANÇA DE JEQUIÉ, com sede e foro no município de Jequié.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ORFANATO LAR DA CRIANÇA DE JEQUIÉ, com sede e foro no município de Jequié.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de setembro de 1989.

NILO COELHO

Governador

Jutahy Magalhães Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.