Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5263, de 31 de agosto de 1989
Nº 5263/1989
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários dos Servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e Serventuários da Justiça do foro judicial e extrajudicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os vencimentos e salários dos Servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e Serventuários da Justiça do foro judicial e extrajudicial, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir do dia 1º de setembro de 1989.
Art. 2.
- Aplicam-se aos proventos do pessoal inativo das categorias beneficiadas por esta Lei, o mesmo percentual de reajuste e vigência mencionados no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Judiciário autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1989.
NILO COELHO
Governador
Antônio Carlos da Silva Barreto
Jutahy Magalhães Junior
Rubens Vaz da Costa
Jairo Simões