Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 526, de 18 de dezembro de 1952
Nº 526/1952
Abre o crédito especial na importância de Cr$12.000,00, para atender às despesas com a impressão de papel destinado a feitura do orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atender as despesas com a impressão de papel destinado a feitura do orçamento do Estado.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento em vigente.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro