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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 526, de 18 de dezembro de 1952

Nº 526/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial na importância de Cr$12.000,00, para atender às despesas com a impressão de papel destinado a feitura do orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), para atender as despesas com a impressão de papel destinado a feitura do orçamento do Estado.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento em vigente.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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