Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5259, de 31 de agosto de 1989

Nº 5259/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO ASSISTENCIAL DE SANTANA, com sede no Povoado de Santana e foro no Município de Serrinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO ASSISTENCIAL DE SANTANA, com sede no Povoado de Santana e foro no Município de Serrinha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1989.

NILO COELHO

Governador

Jutahy Magalhães Júnior.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.