Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5254, de 31 de agosto de 1989
Nº 5254/1989
Declara de utilidade pública a LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA AO TUBERCULOSO DE URUÇUCA, com sede e foro no Município de Uruçuca.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA AO TUBERCULOSO DE URUÇUCA, com sede e foro no Município de Uruçuca.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1989.
NILO COELHO
Governador
Juthay Magalhães Junior.