Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5252, de 31 de agosto de 1989

Nº 5252/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JUCA CAMPELO, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JUCA CAMPELO, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1989.

NILO COELHO

Governador

Jutahy Magalhães Júnior.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.