Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5247, de 31 de agosto de 1989

Nº 5247/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, com sede e foro na cidade de Aramari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR, com sede e foro na Cidade de Aramari.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1989.

NILO COELHO

Governador

Jutahy Magalhães Júnior.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.