Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 524, de 17 de dezembro de 1952
Nº 524/1952
Concede isenção de impostos estaduais à Sociedade Rural de Mundo Novo, para aquisição de um imóvel destinado a sua sede própria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica isenta do pagamento de impostos estaduais, a Sociedade Rural de Mundo Novo, para a aquisição de um imóvel destinado a sua sede própria.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro