Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5230, de 31 de agosto de 1989
Nº 5230/1989
Considera de utilidade pública a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO PRÓ-SAÚDE COMUNITÁRIA DE PINDOBAÇU, com sede e foro no Município de Pindobaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO PRÓ-SAÚDE COMUNITÁRIA DE PINDOBAÇU, com sede e foro no Município de Pindobaçu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1989.
NILO COELHO
Governador
Jutahy Magalhães Júnior.