Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5220, de 31 de agosto de 1989

Nº 5220/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a IGREJA PENTECOSTAL DO NAZARENO, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a IGREJA PENTECOSTAL DO NAZARENO, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1989.

NILO COELHO

Governador

Jutahy Magalhães Júnior.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.