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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 522, de 17 de dezembro de 1952

Nº 522/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$622.021,70, para pagamento de contas de exercícios anteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$622.021,70 (seiscentos e vinte e dois mil e vinte e um cruzeiros e setenta centavos), para atender o pagamento de contas de exercícios anteriores, referente às várias Secretarias do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta da verba nº 408-4-I-12, do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da cruz

Jayme Baleeiro

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