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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 520, de 17 de dezembro de 1952

Nº 520/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$30.000,00, para auxiliar a formatura da primeira turma de Bacharéis em Jornalismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), por conta da verba 408-4-I-12 do Orçamento vigente, para auxiliar o custeio das solenidades da formatura, este ano, da primeira turma de Bacharéis em Jornalismo, pela Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia.
Art. 2.
- O auxílio de que trata esta lei será entregue à Diretoria da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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