Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 520, de 17 de dezembro de 1952
Nº 520/1952
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$30.000,00, para auxiliar a formatura da primeira turma de Bacharéis em Jornalismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), por conta da verba 408-4-I-12 do Orçamento vigente, para auxiliar o custeio das solenidades da formatura, este ano, da primeira turma de Bacharéis em Jornalismo, pela Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia.
Art. 2.
- O auxílio de que trata esta lei será entregue à Diretoria da Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro