Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 519, de 17 de dezembro de 1952
Nº 519/1952
Considera de utilidade pública a Associação Brasileira Protetora dos Animais, Seção da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica para os devidos fins, considerada de utilidade pública a Associação Brasileira Protetora dos Animais, com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Antônio Nonato Marques