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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 519, de 17 de dezembro de 1952

Nº 519/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Brasileira Protetora dos Animais, Seção da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica para os devidos fins, considerada de utilidade pública a Associação Brasileira Protetora dos Animais, com sede na Capital do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Antônio Nonato Marques

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