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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 518, de 17 de dezembro de 1952

Nº 518/1952

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Autoriza a abertura de um crédito especial para atender ao pagamento de contas relativas a fornecimentos feitos pela firma Gomes & Filho, no exercício de 1950.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Educação, o crédito especial de quinze mil e cinqüenta e seis cruzeiros (Cr$15.056,00) para atender ao pagamento de contas relativas a fornecimentos feitos pela firma Gomes & Filho, no exercício de 1950.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão por conta da verba nº 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Dorival Guimarães Passos

Jayme Baleeiro

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