Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5171, de 10 de julho de 1989

Nº 5171/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CONSELHO EXECUTIVO COMUNITÁRIO E CULTURAL DE MARECHAL RONDON, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CONSELHO EXECUTIVO COMUNITÁRIO E CULTURAL DE MARECHAL RONDON, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de julho de 1989.

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.