Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5170, de 10 de julho de 1989

Nº 5170/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a IGREJA UNIVERSAL VOLTA DE CRISTO INDEPENDENTE DE ILHÉUS, com sede e foro no Município de Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a IGREJA UNIVERSAL VOLTA DE CRISTO INDEPENDENTE DE ILHÉUS, com sede e foro no Município de Ilhéus.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de julho de 1989.

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.