Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5168, de 10 de julho de 1989
Nº 5168/1989
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE IBIPATUBA, com sede e foro na Cidade do Santa Rita de Cássia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE IBIPATUBA, com sede e foro na Cidade do Santa Rita de Cássia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de julho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior.