Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 516, de 12 de dezembro de 1952
Nº 516/1952
Cria o município de Uruçuca, desmembrado do de Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE ITACARÉ:
Começa no marco junto à Estação de Santa Cruz, do ramal de Ubaitaba; daí em reta até a nascente do braço norte do rio Tijuípe, no Morro Grande e desce por esse rio até sua foz no Oceano Atlântico;
COM O OCEANO ATLÂNTICO:
Começa na foz do rio Tijuípe e segue pela orla marítima até a foz do rio Sarci ou Sargi.;
COM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS:
Começa na foz do rio Sarci ou Sargi, no Oceano Atlântico, sobe por aquele até sua nascente, daí em reta até a nascente do rio Mocambinho e por este desce até sua foz já sob o nome de Mocambo, no rio Água Preta; daí em reta a foz do Ribeirão do Catongo, no Ribeirão de São José; por este acima até sua nascente, daí em reta até a nascente do Ribeirão do Catolezinho, pelo qual desce até sua foz no Ribeirão do Catulé e por este abaixo até o ponto em frente do marco existente na estação de Santa Cruz.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz