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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 516, de 12 de dezembro de 1952

Nº 516/1952

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Cria o município de Uruçuca, desmembrado do de Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Uruçuca, desmembrado do de Ilhéus, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE ITACARÉ:

Começa no marco junto à Estação de Santa Cruz, do ramal de Ubaitaba; daí em reta até a nascente do braço norte do rio Tijuípe, no Morro Grande e desce por esse rio até sua foz no Oceano Atlântico;

COM O OCEANO ATLÂNTICO:

Começa na foz do rio Tijuípe e segue pela orla marítima até a foz do rio Sarci ou Sargi.;

COM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS:

Começa na foz do rio Sarci ou Sargi, no Oceano Atlântico, sobe por aquele até sua nascente, daí em reta até a nascente do rio Mocambinho e por este desce até sua foz já sob o nome de Mocambo, no rio Água Preta; daí em reta a foz do Ribeirão do Catongo, no Ribeirão de São José; por este acima até sua nascente, daí em reta até a nascente do Ribeirão do Catolezinho, pelo qual desce até sua foz no Ribeirão do Catulé e por este abaixo até o ponto em frente do marco existente na estação de Santa Cruz.

Art. 2.
- O Município de Uruçuca será constituído de um distrito único, cujos limites serão os do art. 1º desta Lei.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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