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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5157, de 10 de julho de 1989

Nº 5157/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE QUEIMADA, com sede no Povoado de Queimada e foro no Município de Morro do Chapéu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DE QUEIMADA, com sede no Povoado de Queimada e foro no Município de Morro do Chapéu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de julho de 1989.

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior.

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