Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5150, de 10 de julho de 1989
Nº 5150/1989
Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PILÃO ARCADO", com sede no Município de Pilão Arcado e foro na Comarca de Remanso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PILÃO ARCADO", com sede no Município de Pilão Arcado e foro na Comarca de Remanso.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de julho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior.