Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5147, de 10 de julho de 1989
Nº 5147/1989
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA E ASSISTENCIAL DE SERROLÂNDIA, com sede na Cidade de Serrolândia e foro na Comarca de Jacobina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA E ASSISTENCIAL DE SERROLÂNDIA, com sede na Cidade de Serrolândia e foro na Comarca de Jacobina.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de julho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior.